CARTA ABERTA AOS “SENHORES DA CAÇA DESTE PAÍS

CARTA ABERTA AOS “SENHORES DA CAÇA DESTE PAÍS”

( Que não querem ter nada que ver com os caçadores!
   Pelo menos com os do Norte!)


Nomeadamente:

- Secretaria de Estado das Florestas ( que produziu)
- Secretaria de Estado do Ambiente ( que aconselhou vinculativamente)
- Presidente da FENCAÇA ( que apoiou ou não quis saber, sabendo)
- Outros que, de forma mais ou menos avulsa (mais para menos do que para mais! ), gravitam, interesseiramente, à volta dos primeiros!

Exmo. Srs.

Antes de mais, permitam-me que me apresente:
Chamo-me José Manuel Gonçalves Domingues, titular da carta de caçador nº 549349, residente no terço do País mais a Norte do rectângulo continental.
Caçador há cerca de 40 anos!

E depois de todos estes anos, depois de muita legislação sobre a matéria (nem sempre boa, nem sempre eficaz!), acabo de ser tratado (tal como tantos outros,
que sabem ser caçadores, o foram) como “caçarreta”, espécie filha de um deus menor.
Porque apenas me é reconhecido o “ direito” de pagar (muito), comer (muito pouco) e calar (quase sempre)!

É esse o “direito” que resulta, em primeira análise, da Portaria 556/2010! (Devo confessar que lutei com a teimosia dos dedos, que queriam pôr um C onde se devia colocar um T!)
Contudo, as “segundas” análises que retiro desse … “documento”, que adia a abertura da caça às rolas bravas em todo o País para o dia 22 de Agosto, deixaram-me, ainda, desiludido, desanimado, indignado, injustiçado!
Porque:

1 – Quem produziu, permitiu, aconselhou e apoiou esta alteração, não conhece a realidade cinegética do Norte do País (nem, provavelmente, algum dia a quis
conhecer!), não defendeu os caçadores desta região, antes os descriminou ou permitiu que fossem descriminados relativamente aos restantes!
Não sei, até, se não terá sido esse o objectivo!
Até porque não há (nem foi apontada, por inexistente!) nenhuma razão científica (nem de qualquer outra natureza) que justificasse tal adiamento, feito, ainda por cima, tarde e a más horas!

2 – Se tivesse havido o cuidado (que era o mínimo exigível a quem legisla) de se documentar (vendo, ouvindo e lendo!), saberia que, em 22 de Agosto, a  esmagadora maioria dos caçadores do Norte pode comer as rolas que caçar, com penas, bico, patas, tripas e tudo! Cruas!

3 – Finalmente, e para ser breve, esta portaria tem “apenas” uma “virtude”: a de permitir aos caçadores do Norte pagar a licença de caça … para poderem
comprar (a peso de ouro) caçadas ás rolas nas Zonas Turísticas do Alentejo!...

Atento e venerador

J. Manuel Domingues